Diversos Tribunais Regionais do Trabalho do nosso país tem proferido decisões no sentido de que é ilegal a cobrança de mensalidade e a alteração do sistema de coparticipação relativo ao benefício Correios Saúde infringindo o direito adquirido do trabalhador admitido antes da vigência das novas regras implementadas.
Assim, o Escritório Farah & Coutinho Advogados Associados entende cabível o ajuizamento de Reclamação Trabalhista em face da ECT para que suste a cobrança de mensalidade e que reestabeleça as mesmas condições anteriores à cobrança de mensalidade em junho de 2018, bem como que devolva os valores pagos a título de mensalidade. Tal hipótese também se aplica aos empregados que aderiram ao PDI da empresa em data anterior a norma.
Diante do exposto, as ações serão protocoladas individualmente, sendo os honorários advocatícios iniciais de R$ 500,00 (em até 2x) e, em caso de êxito, serão devidos 20% do valor auferido ao final.
Para a propositura serão necessários os seguintes documentos:1. Contrato;
2. Procuração ad judicia;
3. Declaração de Hipossuficiência;
4. 3 últimos contracheques;
5. Comprovante de residência;
6. RG e CPF;
7. CTPS e Nº do PIS;
8. Breve Histórico;
9. Boletos de cobrança;
10. Qualquer outro documento comprobatório;
Todos os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail farahecoutinho@gmail.com em formato PDF (em ordem e legível). Qualquer dúvida estamos à disposição nos seguintes números 3026-2001 / 99303-0601
Farah & Coutinho Advogados Associados