POSTAL SAÚDE – TUTELA OBTIDA QUE VIGOROU DE MAIO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021POSTAL SAÚDE – TUTELA OBTIDA QUE VIGOROU DE MAIO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021POSTAL SAÚDE – TUTELA OBTIDA QUE VIGOROU DE MAIO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021POSTAL SAÚDE – TUTELA OBTIDA QUE VIGOROU DE MAIO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021
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LIVE SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – POSTALIS
14 de março de 2023
Prévias da ADCAP – a votação começa amanhã Dias 08, 09 e 10 de abril.
7 de abril de 2023

“Recebemos de vários associados informações que
constam em suas fichas financeiras na Postal Saúde
a condição de inadimplentes em razão da cobrança
da integralidade no período de vigência da tutela de
urgência em processo coletivo da ADCAP, que vigeu
de maio de 2021 a dezembro de 2021. Em razão
dessa anotação indevida, os associados estariam
tendo seus acessos ao benefício suspensos e sendo
orientados a fazer confissão de dívidas e negociar o
pagamento dessas parcelas.

Em consulta à Postal Saúde, recebemos informações
que tais procedimentos estão sendo revistos por
inconsistências no sistema.

Assim, caso haja anotação na Ficha Financeira do
associado da ADCAP de inadimplência em razão da
cobrança do valor integral no período de maio de
2021 a dezembro de 2021, por favor informe tal
irregularidade à ADCAP por intermédio do e-mail
suasaude@adcap.org.br , que providenciaremos a
adoção de medidas administrativas junto a Postal
Saúde, ANS, bem como junto aos autos do processo,
para as devidas correções.

Reafirmando, até o trânsito do processo judicial, a
cobrança da integralidade das mensalidades
vencidas entre maio 2021 e dezembro de 2021, não
podem ser objeto de negociação, reconhecimento de
dívida ou suspensão de prestação do benefício.

Fonte: Direção Nacional da ADCAP.

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