O abono pecuniário é o aumento da gratificação de férias em 70% sobre os dias abonados sendo concedida aos empregados da ECT em virtude de ACT’s, MANPES e em atendimento ao artigo 143 da CLT.
No entanto, esta gratificação foi suspensa através do Memorando Circular 2316/2016 emitido pela ECT informando que o cálculo do abono pecuniário continha equívoco o que gerava o pagamento em duplicidade da gratificação de férias sobre os dez dias resultantes da conversão de 1/3 de férias em pecúnia.
Esta medida afronta diretamente princípios trabalhistas como, por exemplo, os que asseguram proteção ao contrato de trabalho dos empregados relativos à inalterabilidade contratual lesiva e à observância da condição mais benéfica, que se substanciam na impossibilidade de o empregador modificar unilateralmente, ao longo da relação de emprego, as regras contratuais mais benéficas ao empregado, constatando-se que tal orientação encontra respaldo nos termos do artigo 468 da CLT.
Ademais, qualquer alteração prejudicial ou revogação das vantagens deferidas somente atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento empresarial. Isso sob pena de ferir-se o disposto nos artigos 444 e 468 da CLT (Inteligência da súmula n° 51 do col. TST).
Assim, o pagamento do adicional de férias de 70%, durante vários anos, adere ao contrato de trabalho como condição benéfica, não podendo ser suprimido pelo empregador razão pela qual, a supressão de vantagem paga ao longo de anos, por força de interpretação extensiva mais favorável de norma coletiva, importa em ofensa ao princípio da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva.
Há diversos entendimentos jurisprudenciais neste sentido e que uma vez concedido o benefício, este adere ao contrato de trabalho, tornando-se direito adquirido, que não pode mais ser suprimido unilateralmente pelo empregador.
Diante do exposto, o Escritório Farah & Coutinho Advogados Associados coloca-se a disposição para propor a presente ação aos associados da Adcap Brasília, de forma individual, sendo os honorários advocatícios iniciais de R$ 300,00 e, em caso de êxito, serão devidos 15% do valor auferido ao final.
Os documentos necessários para a propositura da ação deveram ser todos enviados por e-mail para farahecoutinho@gmail.com com cópia para o e-mail da Adcap Brasília, sendo:
Farah & Coutinho Advogados Associados
E-mail: farahecoutinho@gmail.com Telefone: 3026-2001 / 99303-0601