O Acordo Salarial de 2003 resultou em reajuste salarial de 6% para profissionais de nível superior, médio e técnico e 22% para os profissionais de nível básico, resultando em tratamento desigual e discriminatório com os profissionais de maior nível de escolaridade na ECT…
QUEM PODE ENTRAR COM A AÇÃO:
Poderão aderir à contratação dos serviços advocatícios ora oferecidos os ecetistas que em 31 de julho de 2003 estavam enquadrados nas RS-28, RS-29 e RS-30 a RS-65, que atendam a um dos seguintes critérios:
1. Pessoal atualmente em atividade no DF (AC ou DR/BSB) que tenha sido admitido no quadro de pessoal da ECT antes de 31 de julho de 2003;
2. Pessoal que tenha sido admitido no quadro de pessoal da ECT antes de 31 de julho de 2003 e cujo desligamento da ECT tenha ocorrido há menos de 2 (dois) anos.
O cumprimento dos pré-requisitos acima, que correspondem a exigências legais, será rigorosamente analisado. Caso seja constatada qualquer inadequação insuperável, a contratação não será efetivada e a documentação e cheque(s) recebidos serão restituídos ao interessado.
VALORES:
Reclamante |
Inscrições | Pró-Labore |
Honorários de Êxito |
Associados |
Até 200 |
R$ 300,00 (trezentos reais) ou dividido em 2x. Cheques de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
18% (dezoito por cento) ou, se o processo tiver que ir ao STF, 20% (vinte por cento) sobre o resultado econômico da ação (diferenças salariais líquidas + FGTS) |
Acima de 200 |
R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) ou dividido em 2x Cheques de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) |
||
Não Associados |
– |
R$ 600,00 (seiscentos reais) ou dividido em 2x. Cheques de R$ 300,00 (trezentos reais) |
20% (vinte por cento) sobre o resultado econômico da ação (diferenças salariais líquidas + FGTS) |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: em duas vias assinadas.
- Procuração – Procuração ACT2003/2004
- Declaração de Hipossuficiência Jurídica – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ACT 2003/2004
- Autorização – A U T O R I Z A Ç Ã O ACT2003/2004
- Contrato de Honorários ASSOCIADO – Contrato honorários Associado ACT2003/2004
Não Associado: Contrato honorários não associado ACT 2003/2004
Cópias: RG e CPF;
Ficha Cadastral – CLT atualizada (SOMENTE em arquivo em PDF), advogada não aceitará impresso;
Fichas Financeiras dos exercícios de 2003 até hoje (SOMENTE em arquivo em PDF), a advogada não aceitará impresso;
Notas:
a) As Fichas Cadastral e Financeiras poderão ser obtidas através do atendeempregado@correios.com.br.
b) Após a entrega dos documentos na ADCAP Brasília, os arquivos em PDF deverão ser enviados para o endereço luisaisaura_adv@hotmail.com, juntamente com os telefones para contato.
ORIENTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO PRO LABORE
O pagamento do valor inicial será efetuado através de cheque(s) nominativo(s) a LUÍSA ISAURA MARTINS e entregues na Sede da ADCAP Brasília, no SBN, Quadra 2, Bloco “J”, Edifício Paulo Maurício, Sala 1.012, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas, por ocasião da assinatura do contrato.