Escritório responsável: Cypriano Advogados
Telefones:61 3037-1140 / 61 3037-7606
Endereço: Liberty Mall Torre A 8º andar Sala: 801
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A CLT prever que a jornada de trabalho para jornalistas deve ser de 5 (cinco) horas diárias, entretanto, os jornalistas empregados da ECT trabalham 8 (oito) horas diárias e não recebem a compensação devida pelo trabalho extraordinário. O objetivo dessa ação é que a ACT pague as horas extras dos jornalistas.
As horas excedentes à 5ª hora diária devem ser reconhecidas como trabalho em sobrejornada, com o consequente pagamento das horas adicionais.
Serão instauradas ações individuais, nas quais será pleiteado que a ECT observe a jornada reduzida dos jornalistas, conforme previsto na CLT, pagando as horas extraordinários — ou seja, as horas trabalhadas que excederem 5 (cinco) horas diárias — devidas no curso dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, até o fim do vínculo empregatício.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
HONORÁRIOS
Iniciais: Gratuitos
Finais: 15% (quinze por cento) do valor integral que for devolvido pela Empresa ao empregado.
SOBRE A AÇÃO
Pretende-se, como visto, a contratação do Escritório Cypriano Advogados para atuar na defesa dos direitos e dos interesses dos jornalistas empregados da ECT, que exerçam atividades típicas da profissão, em ações judiciais acerca das horas extras devidas em decorrência da jornada de trabalho especial prevista para jornalistas.
Demonstrar-se-á que, apesar de a CLT prever que a jornada de trabalho para jornalistas deve ser de 5 (cinco) horas diárias, os jornalistas da ECT trabalham 8 (oito) horas diárias e não recebem a compensação devida pelo trabalho extraordinário. Assim, as horas excedentes à 5ª hora diária devem ser reconhecidas como trabalho em sobrejornada, com o consequente pagamento das horas adicionais.
Serão instauradas ações individuais, nas quais será pleiteado que a ECT observe a jornada reduzida dos jornalistas, conforme previsto na CLT, pagando as horas extraordinários — ou seja, as horas trabalhadas que excederem 5 (cinco) horas diárias — devidas no curso dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, até o fim do vínculo empregatício.
No mais, o Escritório elaborará todas as peças processuais necessárias e cabíveis, bem como participará de audiências e, quando necessário, realizará defesas orais em julgamentos perante órgãos colegiados, acompanhando os processos com diligência até o trânsito em julgado ou a efetiva execução do direito dos empregados.