Os escritórios Farah & Coutinho Advogados Associados e o escritório Cypriano Advogados
propõem a ação do Diferencial de Mercado de forma individual na Justiça do Trabalho em Brasília.
O diferencial de mercado é uma gratificação instituída inicialmente no PCCS de 1995. Constitui parcela temporária, variável decorrente de pesquisa salarial regionalizada e periódica com o intuito de compatibilizar níveis de salários regionais, em razão da grande rotatividade de pessoal. Trata-se, portanto, de gratificação fornecida aos funcionários, evitando assim que ele migre da empresa para a iniciativa privada.
Todavia, importante atentar para seu caráter discricionário, ou seja, não há qualquer obrigatoriedade da Empresa em criá-lo.
O recente Memorando Circular Nº 4/2018 publicou decisão da Diretoria dos Correios suspendendo o Diferencial de Mercado a partir de 01/03/2018 para os seguintes casos:
- Designados para funções gerenciais, onde subordinados também recebam o Diferencial de Mercado;
- Enquadrados em cargos/especialidades que possuem piso salarial da categoria definido por lei;
- Disponham de valores de função incorporados, seja por medida judicial ou administrativa (ITF e FAT, por exemplo)
Dessa maneira, discordando da referida supressão da forma proposta pela Empresa, o Escritório FARAH & COUTINHO possui duas teses para garantir o pagamento do benefício.
Saiba mais clicando nos links abaixo:
DIFERENCIAL DE MERCADO – ESCRITÓRIO FARAH & COUTINHO
DIFERENCIAL DE MERCADO – ESCRITÓRIO CYPRIANO ADVOGADOS