O escritório COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S propõe a ação judicial contra Receita Federal com vistas restituir junto a Receita a restituição de parcelas do imposto renda que incidiram sobre o adicional dos 70% de férias recebidas nos últimos 05 (cinco) anos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
1) O PAGAMENTO SERÁ RETROATIVO? O pedido será pelos últimos 05 (cinco) anos.
2 QUEM PODE PARTICIPAR DESTA AÇÃO? Esta ação interessa a TODOS os empregados ativos na ECT.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (acesse os links abaixo):
- Procuração: Procuração – IRPF de 70%
- Autorização: AUTORIZAÇÃO adcap – IRPF – sobre 70% de féria
- Contrato Honorários: Contrato Associado honorários ação do IRPF adicional de férias 70%
- Comprovante de vínculo com a ECT; (cópia do contracheque ou da CTPS pág. do contrato e qualificação);
- RG e CPF (cópias);
- Fichas Financeiras de 2007 até 2014 (solicitadas junto a áreas de Recursos Humanos da ECT).
HONORÁRIOS
*ASSOCIADOS: Custo de inicial de R$150,00
Ao final da ação será devida parcela de honorários, sendo para associados 20% sobre o valor líquido recebido pelo interessado.
FORMA DE PAGAMENTO
- Dinheiro; ou
- Cheque, podendo ser pré-datado para data do pagamento.