É com satisfação que informamos que a ADCAP Brasília conseguiu, mediante a impetração de mandado de segurança pelo escritório Osorio, Porto & Batista Advogados, a obtenção de decisão liminar para que seja suspensa a exigibilidade da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços “ICMS” sobre tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, que compõe a conta de energia elétrica.
É que, embutido na conta de energia elétrica da CEB, encontra-se a taxa de energia elétrica efetivamente consumida, as taxas de distribuição e transmissão da energia, e o ICMS, cuja base de cálculo é exatamente a soma das taxas de energia consumida e de distribuição e transmissão.
Acontece que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica consumida, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia, conforme posicionamento majoritário do Superior Tribunal de Justiça.
Como consequência da decisão judicial, espera-se uma redução de aproximadamente 10% da conta de energia elétrica nas próximas faturas. Além disso, caso a liminar seja confirmada, os associados poderão reaver os valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos, mediante compensação com tributos futuros ou recebimento por meio de precatório.
Para tanto, é fundamental que os associados interessados adotem as seguintes providências: