ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
TRIÊNIO 2013/2016
CRONOGRAMA
Cronograma e procedimentos em conformidade com o ESTATUTO da ADCAP (Cap. VIII – Das (Eleições), considerando a realização do pleito no período de 22 a 30/04/2013.
1 – PÉRIODO ELEITORAL – 01/03/2013 à 30/04/2013
2 – VOTAÇÃO – 22/04/2013 à 30/04/2013 ( A votação será realizada por meio do portal da ADCAP na internet.
3 – JUNTA ELEITORAL – Designada em 21/02/2013, divulgada através dos meios de comunicação da ADCAP.
3.1 – FORMAÇÃO – por no mínimo três (03) associados que não exerçam cargo na ADCAP Brasília, nem sejam candidatos ou parentes de candidatos, consanguíneos e afins.
3.2 – POSSE – logo que designada.
3.3 – IMPUGNAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ELEITORAL – Até 02/04/2013.
3.4 – RECURSO – Em caso de não acolhimento do pedido de impugnação por parte do Presidente, cabe recurso ao Conselho Nacional da ADCAP.
3.5 – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO – Havendo acolhimento do pedido de impugnação, o Presidente o Conselho Nacional da ADCAP escolherá, no ato, associado que substitua o afastado.
Obs.: o afastamento de membro da junta não invalidará os atos por ele praticados.
3.6 – DISSOLUÇÃO DA JUNTA – Com a posse dos eleitos
4 – REGISTRO DE CANDIDATURA – Até 23/03/2013
4.1 – DIRETORIA EXECUTIVA – Chapa com os nomes de todos os candidatos aos cargos efetivos:
• Presidente
• Vice-Presidente
• Secretário Geral
• Diretor Administrativo e Financeiro
• Diretor de Comunicação e Desenvolvimento
• Diretor de Relações Funcionais
• Diretor de Relações Externas
4.2 – CONSELHO FISCAL – Registro individual (5) , desvinculado de qualquer chapa concorrente.
4.3 – IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS – Até 07/04/2013. Qualquer associado poderá solicitar a impugnação de candidatura.
4.4 – OBSERVAÇÕES:
a) é vedado ao candidato disputar mais de um cargo ou figurar em mais de uma chapa; e
b) é permitida uma só “reeleição” para o mesmo cargo em mandato consecutivo.
5 – PROCLAMAÇÃO – Após conclusão dos trabalhos da Junta.
5.1 – CONSELHO FISCAL – Serão proclamados eleitos os cinco (5) associados candidatos mais votados.
Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art.56, tendo a preferência o associado mais antigo da ADCAP Brasília.
5.2 – DIRETORIA EXECUTIVA – Será proclamada eleita a chapa que obtiver maior votação.
Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art.57, tendo a preferência o associado mais antigo da ADCAP Brasília.
5.3 – RECURSO – Até quinze (15) dias da proclamação dos resultados. Em havendo recurso contra a reclamação dos resultados que não possa ser desde logo decidido, o Presidente convocará AGE com esse fim específico.
6 – POSSE – 24/05/2013 , ressalvada a hipótese de protelação/decisão de recurso interposto com relação aos trabalhos e/ou proclamação dos eleitos.