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Postal Saúde suspende aplicação de cobrança integral aos aposentados
7 de abril de 2021
Não a privatização dos Correios
20 de maio de 2021

Diversos Tribunais Regionais do Trabalho do nosso país tem proferido decisões no sentido de que é ilegal a cobrança de mensalidade e a alteração do sistema de coparticipação relativo ao benefício Correios Saúde infringindo o direito adquirido do trabalhador admitido antes da vigência das novas regras implementadas.


Assim, o Escritório Farah & Coutinho Advogados Associados entende cabível o ajuizamento de Reclamação Trabalhista em face da ECT para que suste a cobrança de mensalidade e que reestabeleça as mesmas condições anteriores à cobrança de mensalidade em junho de 2018, bem como que devolva os valores pagos a título de mensalidade. Tal hipótese também se aplica aos empregados que aderiram ao PDI da empresa em data anterior a norma.


Diante do exposto, as ações serão protocoladas individualmente, sendo os honorários advocatícios iniciais de R$ 500,00 (em até 2x) e, em caso de êxito, serão devidos 20% do valor auferido ao final.


Para a propositura serão necessários os seguintes documentos:1.      Contrato;
2.      Procuração ad judicia;
3.      Declaração de Hipossuficiência;
4.      3 últimos contracheques;
5.      Comprovante de residência;
6.      RG e CPF;
7.      CTPS e Nº do PIS;
8.      Breve Histórico;
9.      Boletos de cobrança;
10.     Qualquer outro documento comprobatório;

Todos os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail farahecoutinho@gmail.com em formato PDF (em ordem e legível). Qualquer dúvida estamos à disposição nos seguintes números 3026-2001 / 99303-0601

Farah & Coutinho Advogados Associados

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