Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório a todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda. Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados – como data de nascimento, nome (atualização após casamento/divórcio), número do título eleitoral, endereço e nome da mãe.
Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária (confira abaixo) e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é único e exigido em várias situações – como inscrições de concursos, matrículas em universidades, principalmente, em operações financeiras.
Qual documento preciso apresentar para tirar o CPF?
Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do solicitante;
– Caso não haja o nome dos pais no documento de identificação, não é obrigatória a comprovação de filiação;
Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Veja o que fazer se for alterar ou regularizar os dados do CPF
É possível solicitar gratuitamente a correção dos dados do CPF em até 60 dias. Vá até uma agência dos Correios dentro desse prazo e formalize a alteração;
– Se você casou e quer alterar seu nome, deve apresentar a certidão de casamento, mas se for fazer a comprovação da data de nascimento basta apresentar a carteira de identidade;
Para solicitar alteração de endereço não é preciso apresentar comprovante de residência;
– Os brasileiros ou estrangeiros que moram em outro país ou aqueles residentes no Brasil que estejam em viagem ao exterior podem solicitar alteração de dados cadastrais;
Quem estiver com a situação cadastral “pendente de regularização” ou “suspensa” precisa fazer a regularização mesmo que não tenha sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.
Fonte: Jornal O Dia