A advocacia Chaves se manifestou da seguinte maneira:
A ação judicial relacionada ao PCCS 2008 ainda é passível de ajuizamento, notadamente, pelos associados que ainda não pleitearam em juízo a progressão prevista nesse plano.
Dito isso, analisamos as chances de êxito dessa demanda no seguinte sentido:
- 1ª instância (Justiça do Trabalho) – decisões oscilantes, ora acolhendo a pretensão de progressão automática em razão da inércia dos Correios em realizar o PSI, ora negando, ao argumento de que o PSI é fundamental para que haja a análise dos requisitos à progressão;
- 2ª instância (Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região) – maioria absoluta das decisões são desfavoráveis aos empregados públicos dos Correios;
- “3ª instância” (Tribunal Superior do Trabalho) – houve mudança de entendimento desfavorável aos empregados, em relação à progressão horizontal. Quanto à progressão vertical a questão ainda não foi sacramentada definitivamente, porém, os precedentes que observamos desenham um prognóstico pouco animador aos associados, elevando o risco de derrota judicial nesta instância superior.
Diante disso, concluímos que a ação fundada na progressão judicial, com fundamento no PCCS 2008 e na inércia dos Correios em promover aqueles empregados aptos, tem baixas chances de êxito, em última análise.
De todo modo, caso haja interesse na oferta dessa ação aos associados, estamos aptos e disponíveis. Neste caso, frisaríamos apenas que caso o pedido de assistência judiciária gratuita não fosse acolhido, em caso de derrota, haveria condenação em honorários sucumbenciais a serem pagos aos advogados dos Correios, os quais estimamos, em média, em R$ 700,00.
Guilherme Chaves ? Advocacia Chaves
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