DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2023/2022 – NOVOS PRAZOS PARA ENTREGADECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2023/2022 – NOVOS PRAZOS PARA ENTREGADECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2023/2022 – NOVOS PRAZOS PARA ENTREGADECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2023/2022 – NOVOS PRAZOS PARA ENTREGA
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Em aditamento a nota, sobre imposto de renda 2023, publicada em 28/02/2023, informamos que a Receita Federal do Brasil definiu novos prazos a entrega da declaração de 2023.

“Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal e se encerra em 31/05/2023.

Quem deve declarar

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Vencimento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e nos aplicativos oficiais da instituição. “

No caso de dúvidas, os associados deverão encaminha-las para o e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br, que receberão as orientações.

Com informações da Direção Nacional da ADCAP.

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